O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta sexta-feira (11) impedir o registro da candidatura de João Felipe Drumond, do PRD, que disputava uma vaga de deputado estadual. O placar foi de cinco votos a dois pelo indeferimento.
João Drumond é neto do contraventor Luizinho Drumond, nome historicamente ligado ao jogo do bicho no Rio e à Imperatriz Leopoldinense. Para a maioria dos desembargadores, porém, a decisão não foi baseada apenas no parentesco. O entendimento vencedor considerou que os elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral indicariam uma atuação inserida em uma estrutura relacionada à contravenção e ao crime organizado.
Entre os materiais analisados estão informações obtidas a partir de celulares compartilhadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Trampo.
Durante o julgamento, foram citados grupos de WhatsApp relacionados à organização da campanha, como espaços destinados à agenda, coordenação política e realização de eventos. Na avaliação da maioria do tribunal, a presença de pessoas investigadas por ligação com a contravenção nesses ambientes seria um dos indícios de que a candidatura não estava isolada da estrutura apontada pelo Ministério Público.
A relatora do processo, desembargadora Tathiana Costa, votou em sentido contrário. Para ela, não havia elementos suficientes para demonstrar uma conduta individual de João Drumond vinculada a uma organização criminosa. O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho também votou pela manutenção do registro.
A defesa sustenta que João Drumond não é investigado, denunciado ou réu em processo criminal e afirma que não existe prova de envolvimento dele com o jogo do bicho ou qualquer organização criminosa. Os advogados também contestaram a interpretação das mensagens apresentadas no processo.
A decisão do TRE-RJ ocorre exclusivamente na esfera eleitoral e não representa uma condenação criminal. João Drumond ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

