TRE-RJ barra candidatura de Cristiane Brasil por suspeita de ligação com organização criminosa

A tentativa de Cristiane Brasil (DC) de retornar à Câmara dos Deputados sofreu um revés nesta segunda-feira (14). Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu indeferir o registro da candidatura da ex-deputada federal, que pretendia disputar novamente uma cadeira em Brasília nas eleições de 2026.

Filha do ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane teve o registro rejeitado após a Corte analisar acusações relacionadas a uma ação penal por organização criminosa, com emprego de arma de fogo, além de suposto oferecimento de vantagem indevida a agente público.

O relator do processo, desembargador Paulo Salomão, destacou que a denúncia contra Cristiane já havia sido recebida em duas oportunidades pela Justiça. Ele também lembrou que a ex-parlamentar chegou a ser presa preventivamente em setembro de 2020 e posteriormente ficou sujeita a medidas cautelares, como entrega do passaporte e afastamento de função pública.

A defesa sustentou que a denúncia havia sido rejeitada por incompetência do juízo e argumentou que provas do processo foram consideradas nulas. Também ressaltou que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favoravelmente ao registro da candidatura.

O relator, no entanto, considerou que a rejeição da denúncia ainda é discutida em recurso e que o mérito das acusações não foi definitivamente analisado, mantendo, portanto, a possibilidade de apreciação do caso pela Justiça competente.

Outro episódio citado no julgamento envolve a passagem de Cristiane Brasil pela Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. Segundo o voto do relator, contratos e pagamentos envolvendo recursos destinados à Fundação Leão XIII teriam começado em pouco mais de R$ 5 milhões e ultrapassado R$ 20 milhões após sucessivos aditivos. A acusação aponta ainda supostas vantagens que variariam entre 5% e 20% dos valores contratados.

O desembargador Fábio Porto acompanhou o entendimento do relator. Já Bruno Bodá divergiu e votou pela liberação da candidatura. A desembargadora Tatiana Costa declarou-se suspeita para participar do julgamento.

Ao final, a maioria do TRE-RJ entendeu que o caso se enquadra no artigo 17 da Constituição Federal, utilizado pela Justiça Eleitoral para impedir interferência de organizações criminosas no processo eleitoral. Além de indeferir o registro, o tribunal determinou o envio de peças do processo ao Ministério Público para apuração de eventual fraude.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 14 de setembro, e ainda pode ser questionada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.Sugestões de títulos: “TRE-RJ barra candidatura de Cristiane Brasil por suspeita de ligação com organização criminosa”; “Filha de Roberto Jefferson, Cristiane Brasil tem candidatura indeferida pelo TRE-RJ”; ou “Justiça Eleitoral impede Cristiane Brasil de disputar vaga de deputada federal”.

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Redação
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