O avanço das facções sobre territórios do Rio de Janeiro foi usado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, para defender nesta terça-feira (25), no Supremo Tribunal Federal, a validade da chamada Lei Antifacção. Segundo ele, a dimensão alcançada pelo crime organizado no estado exige instrumentos mais rigorosos de investigação e punição.
A manifestação ocorreu durante audiência pública convocada pelo ministro Alexandre de Moraes para discutir dispositivos da Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A norma é alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade em análise no STF.
Antes de entrar na discussão jurídica, Antonio José apresentou aos ministros um panorama da segurança pública fluminense. De acordo com o procurador-geral, aproximadamente um quarto do território do estado sofre influência ou domínio de organizações criminosas, situação que afetaria diretamente cerca de quatro milhões de pessoas.
Ele mencionou como exemplos do poder alcançado pelos grupos criminosos a instalação de barricadas, utilização de explosivos, ataques com drones e granadas e até preparação de veículos com explosivos. Para o chefe do Ministério Público estadual, esses episódios ajudam a dimensionar a complexidade do enfrentamento às facções no Rio.
Ao tratar dos pontos contestados no Supremo, Antonio José sustentou que as condutas previstas pela nova legislação possuem descrição suficientemente clara para caracterização dos crimes. Na avaliação do procurador-geral, situações previstas no texto legal já podem ser identificadas na atuação cotidiana das organizações criminosas.
Ele também rebateu argumentos de que as penas estabelecidas seriam desproporcionais. Segundo o PGJ, a aplicação das sanções deve considerar a gravidade de cada conduta e os impactos provocados pelo crime organizado sobre a sociedade.
Outro ponto debatido foi a prisão preventiva. Antonio José argumentou que a legislação não determina automaticamente a prisão dos investigados, cabendo ao Poder Judiciário analisar as circunstâncias de cada processo antes de decidir pela medida.
O procurador-geral ainda defendeu que homicídios dolosos relacionados à atuação de facções continuem sendo julgados pelo Tribunal do Júri. Segundo ele, a competência do júri para esses crimes está prevista na Constituição e retirar essa atribuição poderia criar dificuldades práticas para os julgamentos.
A audiência pública foi conduzida por Alexandre de Moraes e contou também com a participação do ministro Gilmar Mendes e de representantes do Ministério Público, instituições públicas, entidades jurídicas e organizações da sociedade civil.
Ao todo, 48 expositores foram selecionados para participar dos dois dias de discussões. O objetivo é reunir argumentos técnicos e jurídicos que possam auxiliar os ministros no julgamento das ações.
A Lei Antifacção é questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Entre os temas levados ao STF estão regras sobre prisão preventiva, execução penal, bens de investigados e outros mecanismos previstos para o combate às organizações criminosas.

