As carteiras de vacinação emitidas no Estado do Rio de Janeiro poderão passar a trazer informações sobre sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida está prevista na Lei Estadual 11.296/2026, sancionada após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A nova legislação permite que o Governo do Estado, em parceria com os municípios, inclua orientações relacionadas ao autismo nas carteiras de vacinação. A proposta é aproveitar um documento que acompanha crianças desde os primeiros meses de vida para ampliar o acesso das famílias a informações sobre o desenvolvimento infantil.
O conteúdo que poderá aparecer nas carteiras não será definido livremente por cada município. De acordo com a lei, as informações deverão seguir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e serão estabelecidas por um órgão técnico da área da saúde do Estado, com base em evidências científicas atualizadas e nas orientações nacionais.
A Lei 11.296 foi originada do Projeto de Lei 1.651/2023. A proposta tem como autores os deputados estaduais Fred Pacheco, Tia Ju, Dionísio Lins, Carlos Macedo, Wellington José, Samuel Malafaia, Carlos Minc e Val Ceasa. O projeto foi aprovado definitivamente pela Alerj em agosto deste ano antes de seguir para sanção do Executivo.
Informação para as famílias
A intenção da iniciativa é fazer com que pais e responsáveis tenham mais acesso a informações que possam auxiliar na percepção de possíveis alterações no desenvolvimento da criança.
Na justificativa apresentada durante a tramitação do projeto, os parlamentares destacaram que sinais relacionados à comunicação, socialização e determinados padrões de comportamento podem ser percebidos ainda durante a infância. A identificação desses sinais pode levar pais e responsáveis a procurar avaliação especializada.
A legislação, porém, não estabelece uma data específica para que as novas informações comecem efetivamente a aparecer nas carteiras. O texto determina que o Estado poderá implementar a medida em articulação com os municípios, cabendo à área técnica definir quais orientações serão utilizadas.
A Lei 11.296/2026 foi sancionada em 26 de agosto e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27, entrando em vigor na data da publicação.

