Esposa de n° 2 do CV tem candidatura barrada pelo TRE-RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), indeferir o registro da candidatura de Mariana de Souza (PP), que pretendia disputar uma vaga de deputada federal pelo Rio de Janeiro. A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público Eleitoral que apontou indícios de vínculos da candidata com integrantes do alto escalão do Comando Vermelho.

Mariana é companheira de Wilson Marques de Albuquerque, conhecido como “Zé Dirceu”, apontado pela Secretaria de Segurança Pública de Alagoas como o segundo homem na hierarquia do Comando Vermelho naquele estado. Ele está foragido e possui condenações por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

No processo, o Ministério Público sustentou que o caso não se limita ao relacionamento entre os dois. Relatórios de inteligência apresentados à Justiça Eleitoral mencionam movimentações financeiras consideradas suspeitas, relações empresariais entre Mariana e Wilson e indícios que, segundo a acusação, poderiam estar relacionados à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico.

O MPE também afirmou que Mariana movimentaria seis contas bancárias utilizadas, de acordo com a acusação, para fracionar valores e dificultar a identificação da origem dos recursos. Outro ponto citado foi a atuação de uma organização não governamental mantida pela candidata no Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio.

A votação obtida por Mariana nas eleições municipais de 2024 também apareceu no processo. Segundo o Ministério Público, 81,3% dos votos recebidos pela então candidata a vereadora vieram de regiões apontadas como áreas de influência do Comando Vermelho. O próprio órgão, no entanto, reconhece que a concentração de votos nessas localidades, isoladamente, não seria suficiente para comprovar qualquer irregularidade.

Durante o processo, a defesa de Mariana negou qualquer envolvimento dela com o crime organizado. Os advogados argumentaram que não existem provas de participação da candidata nas atividades atribuídas ao companheiro e afirmaram que morar ou desenvolver projetos sociais em comunidades com presença do tráfico não pode ser utilizado, por si só, para caracterizar ligação com uma facção criminosa.

Ao decidir pelo indeferimento, o TRE-RJ considerou o conjunto de elementos apresentado no processo. O presidente da Corte, desembargador Claudio Mello Tavares, ressaltou durante o julgamento a necessidade de atuação da Justiça Eleitoral contra tentativas de influência do crime organizado sobre a política.

A decisão ocorre exclusivamente na esfera eleitoral e não representa uma condenação criminal de Mariana de Souza. O indeferimento do registro ainda poderá ser questionado por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Giovanna Nascimento
3 min de leitura