Câmara aprova proteção para quem vai colocar conta de luz no próprio nome

Quem assumir uma nova conta de energia elétrica na cidade do Rio poderá ter mais segurança para não herdar problemas deixados pelo antigo ocupante do imóvel. A Câmara Municipal derrubou o veto ao Projeto de Lei 1937/2020, que prevê uma inspeção no medidor e nos equipamentos ligados ao fornecimento de energia antes da conclusão da transferência de titularidade.

Com a rejeição do veto, a proposta segue para promulgação pelo presidente da Câmara.

A medida busca impedir que o novo titular seja responsabilizado por situações anteriores à sua entrada no imóvel, como adulterações, fraudes ou defeitos existentes no sistema de medição.

Pelas novas regras previstas no projeto, quando o consumidor solicitar a mudança de titularidade, a concessionária deverá providenciar uma vistoria completa dos equipamentos. A inspeção poderá ser agendada no próprio momento do pedido. Caso isso não ocorra, a empresa terá que comunicar a data e o horário ao interessado com antecedência mínima de três dias úteis.

O consumidor também poderá acompanhar a vistoria

Se os técnicos encontrarem sinais de adulteração, irregularidades ou problemas no equipamento, a concessionária deverá substituir o medidor antes de efetivar a mudança de titularidade.

Além da troca, a empresa terá que fornecer ao novo consumidor um documento detalhando o problema identificado e explicando a razão da substituição do equipamento.

Outro ponto previsto é o registro da inspeção por meio de fotografias e vídeos. O material servirá para documentar as condições encontradas no local e aumentar a transparência em eventuais questionamentos posteriores.

O resultado da vistoria também deverá ser apresentado ao solicitante. Dessa forma, o consumidor poderá saber em quais condições recebeu o sistema de medição no momento em que passou a responder pela unidade consumidora

Na mesma sessão, os vereadores rejeitaram outros três vetos totais.

Um deles envolve o PL 3150/2024, que estabelece nomes para ruas projetadas do bairro residencial Campinho, em Inhoaíba.

Também foi derrubado o veto ao PL 1384/2025, que denomina Praça Leonilda de Souza Braga (1950-2024) uma área pública localizada na Rua Alcatifa, nº 1.054, no sub-bairro Figueira, em Campo Grande.

Os parlamentares ainda rejeitaram o veto ao PL 1804/2026, que reconhece o carnaval de rua do bairro da Cacuia, na Ilha do Governador, como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade do Rio.

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Wallace Oliveira
3 min de leitura