Policiais militares e bombeiros poderão ter o tempo mínimo de atividade exigido para a aposentadoria integral reduzido em cinco anos. A mudança está prevista no Projeto de Lei 317/2022, que teve a redação final aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o profissional precisa completar 35 anos de serviço para receber a remuneração integral, sendo pelo menos 30 anos em atividade de natureza militar. Pela proposta, estados e Distrito Federal poderão aprovar leis próprias reduzindo esse período específico de 30 para 25 anos.
O projeto também modifica a regra de transição aplicada aos militares que ingressaram na carreira antes de 2020 e ainda não haviam preenchido os requisitos para a reserva. Hoje, esse grupo precisa comprovar ao menos 25 anos de atividade militar, além de cumprir um pedágio correspondente a quatro meses para cada ano que faltava.
Caso a proposta avance, os governos estaduais e o Distrito Federal poderão diminuir esse tempo mínimo de atividade militar de 25 para 20 anos. A alteração, porém, não será automática: cada unidade da Federação precisará aprovar uma legislação específica para adotar a redução.De autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), o texto recebeu mudanças apresentadas pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Segundo o parlamentar, os ajustes mantêm as normas gerais definidas pela União, mas garantem autonomia aos estados para tratar das particularidades de seus sistemas de proteção social.
O autor do projeto sustenta que a medida reconhece o desgaste físico e emocional enfrentado por policiais e bombeiros durante a carreira, marcada pela exposição constante a riscos e por jornadas diferenciadas.
A proposta tramitou em caráter conclusivo na Câmara. Como não houve recurso para votação no plenário, o texto avançou após a aprovação da redação final na CCJ. Para entrar em vigor, ainda precisa concluir a tramitação no Congresso Nacional e receber a sanção presidencial.

