TRE-RJ barra candidatura de Diego Alba após apontar indícios de ligação com o Comando Vermelho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, impedir o registro da candidatura de Diego Alba (PSDB) a deputado estadual. O julgamento, que havia sido interrompido na semana passada por pedidos de vista, foi concluído com todos os integrantes da Corte acompanhando o entendimento pelo indeferimento.

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Entre os elementos analisados está uma condenação de Diego Alba, em 2009, por formação de quadrilha armada ligada à prática conhecida como “saidinha de banco”. Segundo decisões judiciais citadas no processo, ele atuava como olheiro dentro de agências bancárias, identificando clientes e repassando informações a comparsas que permaneciam do lado de fora.

Durante o julgamento, porém, o relator, desembargador Guilherme Calmon, destacou que a análise não ficou restrita à condenação ocorrida há 17 anos. Um relatório produzido pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do próprio TRE-RJ foi usado para apontar possíveis vínculos atuais do candidato com o Comando Vermelho.

De acordo com o documento citado pelo relator, Diego Alba teria recebido autorização de integrantes da alta cúpula da facção para realizar atividades de campanha em regiões dominadas pelo grupo criminoso. Entre as áreas mencionadas no processo estão Jacarezinho, Pavão-Pavãozinho/Cantagalo, Lins e Vasconcelos, Favela do Arará e Vila Kennedy.

Na avaliação apresentada durante o julgamento, o conjunto de informações revelaria indícios considerados graves e convergentes de uma possível relação estrutural entre o candidato e uma organização criminosa armada. O Ministério Público Eleitoral também sustentou que a eventual influência de grupos criminosos sobre o processo eleitoral permite o indeferimento do registro, com base em entendimentos recentes da Justiça Eleitoral.

O processo envolvendo Diego Alba é o de número 0602266-63.2026.6.19.0000 e integra uma série de ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral contra candidaturas no Rio de Janeiro.

A candidatura ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O indeferimento pelo TRE-RJ não representa, por si só, uma nova condenação criminal, mas uma decisão da Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de participação do candidato nas eleições de 2026.

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Giovanna Nascimento
3 min de leitura