A tentativa de dois ex-deputados estaduais de retornar à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sofreu um revés na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu os registros de candidatura de Paulo Ramos (MDB) e Iranildo Campos (Avante), que concorrem a deputado estadual nas eleições deste ano.
As decisões foram tomadas por unanimidade durante a sessão desta quinta-feira (3). Nos dois processos, o tribunal apontou problemas relacionados à documentação exigida para a confirmação das candidaturas, especialmente certidões judiciais.
No caso de Paulo Ramos, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado contra o registro. De acordo com o processo, o candidato não apresentou uma certidão de objeto e pé atualizada referente a uma ação que tramita na Justiça Estadual de primeiro grau.
Além disso, uma certidão de segundo grau entregue à Justiça Eleitoral apresentava sete anotações vinculadas ao ex-deputado. Mesmo após uma intimação, não teriam sido apresentadas as certidões correspondentes aos processos citados. Até a publicação da decisão, a defesa de Paulo Ramos ainda não havia protocolado recurso.
Paulo Ramos tenta retornar à Alerj pelo MDB. Antes de ingressar na legenda, ele passou pelo PSOL e também pelo PDT.
A situação de Iranildo Campos teve uma particularidade. A Procuradoria Regional Eleitoral e a Secretaria Judiciária haviam se posicionado favoravelmente ao registro, mas os desembargadores decidiram pelo indeferimento.
O relator, desembargador Guilherme Calmon, apontou a falta de uma Certidão de Objeto e Pé relacionada a um processo criminal que tramita na Justiça Estadual de primeiro grau, na Comarca de Cabo Frio. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o documento seria necessário para esclarecer a situação atual da ação e a existência ou não de eventual condenação.
O TRE-RJ também identificou problema na documentação apresentada em relação a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa que tramita na Justiça Federal.
A defesa de Iranildo Campos já recorreu da decisão. Os advogados alegam que os documentos foram apresentados e que a discussão envolve a avaliação sobre a suficiência das certidões entregues, e não uma ausência completa da documentação exigida.
Apesar dos indeferimentos, as decisões ainda não são definitivas. Enquanto os processos estiverem sob análise da Justiça Eleitoral e houver possibilidade de recurso, os candidatos podem continuar participando da campanha e pedindo votos. A situação definitiva dos registros dependerá das próximas decisões judiciais.
