Quem assumir uma nova conta de energia elétrica na cidade do Rio poderá ter mais segurança para não herdar problemas deixados pelo antigo ocupante do imóvel. A Câmara Municipal derrubou o veto ao Projeto de Lei 1937/2020, que prevê uma inspeção no medidor e nos equipamentos ligados ao fornecimento de energia antes da conclusão da transferência de titularidade.
Com a rejeição do veto, a proposta segue para promulgação pelo presidente da Câmara.
A medida busca impedir que o novo titular seja responsabilizado por situações anteriores à sua entrada no imóvel, como adulterações, fraudes ou defeitos existentes no sistema de medição.
Pelas novas regras previstas no projeto, quando o consumidor solicitar a mudança de titularidade, a concessionária deverá providenciar uma vistoria completa dos equipamentos. A inspeção poderá ser agendada no próprio momento do pedido. Caso isso não ocorra, a empresa terá que comunicar a data e o horário ao interessado com antecedência mínima de três dias úteis.
O consumidor também poderá acompanhar a vistoria
Se os técnicos encontrarem sinais de adulteração, irregularidades ou problemas no equipamento, a concessionária deverá substituir o medidor antes de efetivar a mudança de titularidade.
Além da troca, a empresa terá que fornecer ao novo consumidor um documento detalhando o problema identificado e explicando a razão da substituição do equipamento.
Outro ponto previsto é o registro da inspeção por meio de fotografias e vídeos. O material servirá para documentar as condições encontradas no local e aumentar a transparência em eventuais questionamentos posteriores.
O resultado da vistoria também deverá ser apresentado ao solicitante. Dessa forma, o consumidor poderá saber em quais condições recebeu o sistema de medição no momento em que passou a responder pela unidade consumidora
Na mesma sessão, os vereadores rejeitaram outros três vetos totais.
Um deles envolve o PL 3150/2024, que estabelece nomes para ruas projetadas do bairro residencial Campinho, em Inhoaíba.
Também foi derrubado o veto ao PL 1384/2025, que denomina Praça Leonilda de Souza Braga (1950-2024) uma área pública localizada na Rua Alcatifa, nº 1.054, no sub-bairro Figueira, em Campo Grande.
Os parlamentares ainda rejeitaram o veto ao PL 1804/2026, que reconhece o carnaval de rua do bairro da Cacuia, na Ilha do Governador, como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade do Rio.

