TRE-RJ manda Douglas Ruas retirar vídeo com acusações contra Eduardo Paes e Pedro Paulo

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo do Rio Douglas Ruas (PL) retire das redes sociais um vídeo no qual faz acusações contra seus adversários Eduardo Paes (PSD), candidato ao Palácio Guanabara, e Pedro Paulo (PSD), que disputa uma vaga no Senado. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O conteúdo publicado por Ruas utilizava trechos do debate realizado pela Band e abordava episódios envolvendo Paes e Pedro Paulo. Para a magistrada, a publicação ultrapassou os limites da crítica política e eleitoral ao apresentar acusações consideradas ofensivas e informações classificadas como inverídicas ou descontextualizadas.

Na decisão, a relatora apontou ainda que o vídeo continha pedido explícito para que eleitores não votassem nos adversários, além de ataques à honra e à imagem dos candidatos.
Acusações envolvendo violência contra mulheres

Durante o vídeo, Douglas Ruas associou Eduardo Paes e Pedro Paulo a episódios de violência contra mulheres. Em relação a Pedro Paulo, a publicação retomou um caso que foi alvo de investigação. A desembargadora ressaltou, porém, que o procedimento citado havia sido arquivado após manifestação da Procuradoria-Geral da República, com decisão homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

No trecho referente a Eduardo Paes, Ruas citou um episódio envolvendo a vereadora e ex-subprefeita Talita Galhardo. Segundo a decisão, a notícia utilizada como referência descrevia o episódio como um desentendimento, enquanto o material eleitoral teria apresentado o caso como uma agressão.

Para a relatora, a forma como as informações foram apresentadas atribuiu aos dois adversários uma conduta criminosa grave sem respaldo suficiente para que as acusações fossem tratadas dessa maneira na propaganda eleitoral.

Multa pode chegar a R$ 10 mil por dia

Além de determinar a exclusão do vídeo, a Justiça proibiu Douglas Ruas de voltar a publicar conteúdo com o mesmo teor. O candidato e o Instagram foram notificados e receberam prazo de 24 horas para cumprir a ordem. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

A decisão é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da ação. Douglas Ruas poderá apresentar sua defesa antes da análise do mérito do processo. Depois dessa etapa, o caso também deverá passar pela Procuradoria Regional Eleitoral.

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Redação
3 min de leitura