Milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade poderão ser penhorados para ajudar no pagamento de dívidas. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (18).
O entendimento representa um avanço na forma como esses benefícios podem ser tratados em processos de cobrança. Para os ministros, quando milhas e pontos possuem expressão econômica, eles podem ser considerados parte do patrimônio do devedor e, consequentemente, alcançados durante uma execução judicial.
Na prática, um credor que tenta receber uma dívida poderá solicitar à Justiça a busca e eventual penhora de milhas ou pontos pertencentes ao devedor.
A decisão, no entanto, não determina que todas as milhas de pessoas endividadas sejam automaticamente bloqueadas. A possibilidade de penhora deverá ser analisada dentro do processo judicial.
Caso chegou ao STJ após pedido de instituição financeira
O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento. A instituição buscava alcançar milhas e pontos de fidelidade pertencentes a devedores durante uma execução.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma reconheceu que esses ativos podem possuir valor patrimonial e, por isso, não devem ser automaticamente excluídos das possibilidades de penhora.
A decisão também chama atenção para uma realidade cada vez mais comum: milhas e pontos deixaram de ser apenas vantagens utilizadas para emitir passagens ou obter produtos e passaram a ter relevância econômica.
Apesar do entendimento favorável à penhora, o STJ não estabeleceu uma cotação única para determinar quanto vale cada ponto ou milha. A forma de avaliação e utilização desses ativos deverá considerar as particularidades de cada situação.
Com o julgamento, credores passam a contar com mais uma possibilidade para tentar recuperar valores em processos de execução, desde que seja demonstrada a existência e o valor econômico das milhas ou dos pontos pertencentes ao devedor.

