Lei Seca terá novas regras em blitz e passa a prever testes para drogas

Nova regulamentação também cria etapa de triagem e prevê cuidados para evitar resultados provocados por resíduos de álcool de alimentos e produtos

As fiscalizações da Lei Seca no Brasil terão novos procedimentos para identificar motoristas que estejam dirigindo sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e atualizam regras utilizadas desde 2013.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem durante as blitzes. Os agentes poderão utilizar pré-testes ou equipamentos passivos de alcoolemia para identificar indícios da presença de álcool. O resultado dessa primeira verificação, no entanto, terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, servir para aplicar uma autuação.

A regulamentação também busca evitar problemas envolvendo resíduos temporários de álcool na boca. Produtos como bombons de licor e enxaguantes bucais, por exemplo, podem interferir momentaneamente em determinados testes. Nessas situações, caso haja indicação positiva na triagem, deverá ocorrer uma avaliação posterior antes da conclusão da fiscalização.

Testes para drogas

Outra mudança importante é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Esses dispositivos deverão ser certificados dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e por organismo regulado pelo Inmetro.

Os testes poderão apontar qual substância foi detectada, mas não necessariamente sua concentração. Além disso, a simples identificação da substância não substitui todos os demais critérios da fiscalização. Os agentes continuam podendo avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Em casos de acidentes de trânsito com morte, a nova regulamentação também prevê exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos.

As mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é atualizar e padronizar os procedimentos utilizados pelos órgãos de fiscalização.

A resolução entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, enquanto os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão prazo de até 60 dias para realizar determinadas adaptações necessárias em sistemas, equipamentos e procedimentos.

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Redação
3 min de leitura