Tribunal entendeu que o juízo que autorizou o acesso aos dados do aparelho não tinha competência para analisar o pedido
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a decisão que havia autorizado a quebra de sigilo e a extração dos dados de um celular apreendido em uma cela utilizada pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. A decisão foi tomada por unanimidade pela 7ª Câmara Criminal.
O aparelho foi encontrado no dia 1º de julho durante uma revista no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó, em Bangu. Segundo as informações do processo, o telefone estava dentro de uma pasta localizada acima da cama utilizada por Jairinho em uma cela coletiva.
Dois dias depois da apreensão, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou autorização para acessar o conteúdo do aparelho e realizar a extração integral dos dados. A medida foi autorizada pela 2ª Vara Criminal da Capital, mas acabou contestada pela defesa do ex-vereador.
Tribunal aponta incompetência do juízo
Ao julgar o habeas corpus apresentado pelos advogados de Jairinho, os desembargadores concluíram que o juízo do Tribunal do Júri não era competente para autorizar a medida.
O entendimento foi de que o celular foi encontrado depois do julgamento de Jairinho e já durante a fase de execução provisória da pena. Por isso, eventuais fatos ocorridos dentro do sistema prisional devem ser analisados pelas autoridades responsáveis pela execução penal. Caso surjam indícios da prática de um novo crime, a investigação deverá ser submetida ao juízo criminal competente.
Com a decisão, as informações eventualmente obtidas a partir da autorização anulada não poderão ser acessadas ou utilizadas. O aparelho deverá permanecer preservado e retornar à guarda da 34ª DP (Bangu).
A decisão, porém, não impede definitivamente uma nova perícia. O Ministério Público poderá apresentar outro pedido de quebra de sigilo, desta vez ao juízo considerado competente, desde que a medida seja devidamente fundamentada.
Condenação no Caso Henry
Jairinho foi condenado em junho deste ano a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte do menino Henry Borel. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais ao pai da criança, Leniel Borel.
A defesa do ex-vereador e o Ministério Público recorreram da sentença, e o processo continua em discussão nas instâncias superiores.

