A desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Rio não significa, automaticamente, que os votos recebidos por ele serão retirados do cálculo eleitoral.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, depois da realização da eleição, a discussão não envolve apenas a vontade do candidato, mas também a manifestação dos eleitores e a legitimidade do pleito.
Garotinho recebeu 274.411 votos no primeiro turno. A definição sobre o destino dessa votação é decisiva para o resultado da disputa entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).
Ruas terminou a apuração com 49,27% dos votos válidos, enquanto Paes ficou com 42,76%. Caso os votos de Garotinho sejam definitivamente anulados e uma nova totalização seja realizada, Ruas poderá ultrapassar os 50% e ser declarado eleito no primeiro turno.
No entanto, a simples apresentação do pedido de desistência não permite a Garotinho decidir unilateralmente o destino dos votos recebidos. A questão ainda passa pela Justiça Eleitoral, que deverá definir os efeitos jurídicos do pedido e a situação definitiva da eleição para o Governo do Rio.
Até essa definição, o cenário eleitoral fluminense permanece dependendo de uma decisão do TSE.
Desistência de Garotinho não apaga votos, e eleição no Rio segue nas mãos do TSE

